Perguntas e Respostas

  • Informações Gerais
  • O que é o IPVA?Open or Close

    É o imposto sobre a propriedade de veículos automotores que incide sobre a propriedade de veículo automotor aéreo, aquático ou terrestre, quaisquer que sejam as suas espécies, ainda que o proprietário seja domiciliado no exterior.

  • Qual a base legal do IPVA?Open or Close

    A Constituição Federal Art. 155, I, c.

  • Qual é a lei que regula o IPVA?Open or Close

    Código Tributário do Estado do Tocantins Aprovado pela Lei nº 1.287, de 28/12/2001, Atualizado até a MP nº 26, de 28/12/2013.

  • Quem é o responsável pelo pagamento?Open or Close

    É pessoalmente responsável pelo pagamento do IPVA o adquirente ou o remitente do veículo, em relação a fato gerador anterior ao tempo de sua aquisição.

  • Quando é exigido o pagamento do imposto?Open or Close

    I - Na data da primeira aquisição do veículo novo por consumidor final;

    II - Da montagem do veículo pelo consumidor ou por conta e ordem deste;

    III - Do desembaraço aduaneiro. Em relação a veículo importado do exterior, diretamente ou por meio de trading company, por consumidor final;

    IV - Da incorporação de veículo ao ativo permanente do fabricante, do revendedor ou do importador;

    V - Quando ocorrer a perda da isenção ou da não-incidência;

    VI - 1º de janeiro de cada ano, em relação a veículo adquirido em exercício anterior, no primeiro dia do ano subsequente;

    VII - Na transferência da propriedade e ou de jurisdição.

  • Onde é devido o IPVA?Open or Close

    É de competência do Estado (CF, art. 155, inc.III e art. 158, inc. III). Cinquenta por cento (50%) dos valores arrecadados do IPVA são destinados aos municípios onde estiver licenciado o veículo, e os outros 50% para o estado. Portanto, é importante que o cidadão fiscalize a aplicação destes recursos em seus municípios.

  • Como é definido o valor do IPVA?Open or Close

    Por dois componentes:


    Primeiro:

    I - valor constante do documento fiscal relativo à aquisição, acrescido do valor de opcionais e acessórios e das demais despesas relativas à operação, quando se tratar da primeira aquisição do veículo novo por consumidor final;

    II – valor constante do documento de importação, acrescido do valor de tributo incidente e de qualquer despesa decorrente da importação, ainda que não pagos pelo importador, quando se tratar de veículo importado do exterior, diretamente ou por meio de trading company, por consumidor final;

    III – valor do custo de aquisição ou de fabricação constante do documento relativo à operação, quando se tratar de incorporação de veículo ao ativo permanente do fabricante, do revendedor ou do importador;

    IV – somatório dos valores constantes de documento fiscal relativo à aquisição de partes, peças e a serviços prestados, quando se tratar de veículo montado pelo próprio consumidor ou por conta e ordem deste, não podendo o somatório ser inferior ao valor médio de mercado;

    V – valor médio de mercado fixado por ato do Secretário da Fazenda, quando se tratar de veículo adquirido em exercício anterior.

    VI – valor médio de mercado.


    Segundo:

    O segundo componente é a alíquota. A alíquota é o percentual que irá incidir sobre o valor venal, e que pode variar segundo a destinação e tipo do veículo (1%, 2% ou 3%).

    Exemplo: valor venal: R$ 100.000,00, alíquota: 2%, IPVA devido R$ 2.000,00.

  • Qual é a diferença entre o Seguro Obrigatório e a Taxa de Licenciamento?Open or Close

    I - O Seguro Obrigatório - DPVAT é de responsabilidade da Federação Nacional das Empresas de Seguro Privado e de Capitalização - FENASEG. Todas as informações sobre o DPVAT devem ser solicitadas pelos telefones 0800-221204 ou 0800-7013427 ou ainda pelo site www.dpvatseguro.com.br.

    II - A Taxa de Licenciamento é devida ao DETRAN/TO para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.

  • Como efetuar o pagamento do IPVA?Open or Close

    É simples, basta acessar o site www.sefaz.to.gov.br acessar o link do IPVA e preencher os dados e emitir o Documento de Arrecadação.

  • Paguei o IPVA devido, entretanto fui inscrito na Dívida Ativa. O que devo fazer?Open or Close

    No caso de pagamento, o interessado deverá requerer a baixa do débito, apresentando o comprovante de recolhimento do IPVA.

  • Isenção
  • O que significa a isenção do IPVA?Open or Close

    Ocorre a isenção quando o Estado decide não cobrar o IPVA do proprietário do veículo.

  • Quais os casos de isenção do IPVA?Open or Close

    I - destinados exclusivamente ao socorro e transporte de feridos ou doentes;

    II - de combate a incêndio;

    III - fabricados especialmente para uso de deficientes físico ou para tal finalidade adaptados, limitada a isenção a um veículo por proprietário;

    IV - ônibus de transporte coletivo urbano;

    V - de aluguel de táxi ou mototáxi, dotados ou não de taxímetro, destinada ao transporte de pessoa, limitada a isenção a um veículo por proprietário, desde que seja profissional autônomo;

    VI - cuja posse tenha sido injustamente subtraída de seu proprietário, em decorrência de furto ou roubo, desde que haja registrado a ocorrência policial à época do fato e comunicação pelo sistema RENAVAM ao DETRAN/TO;

    VII - ônibus ou microônibus destinado exclusivamente ao transporte de escolares ou turístico de passageiros, desde que credenciado nos órgãos de regulação, controle e fiscalização desses serviços;

    VIII - sinistrados com laudo de perda total, veículos irrecuperáveis ou definitivamente desmontados, desde que seu proprietário tenha solicitado ao DETRAN/TO a baixa do registro do veículo, na forma estabelecida no Art. 126 da Lei 9.503/1997.

  • Como solicitar a isenção do IPVA?Open or Close

    Deve requerer por meio de formulário próprio, anexando os documentos pessoais, conforme Portaria SEFAZ Nº 272/2007.

  • Comprei um carro novo, é devido o IPVA?Open or Close

    A princípio sim, mas para obter a isenção é necessário cumprir algumas condições:

    I - O veículo novo deve ter sido adquirido em concessionárias estabelecidas no Tocantins, ou

    II – Adquirido direto da montadora em observância ao que estabelece o Convênio 51/2000 (compra direta da indústria ao consumidor final).

  • Eu comprei o veículo em novembro, neste caso eu terei direito ao não pagamento do IPVA?Open or Close

    Sim. No entanto, o benefício se refere apenas aos dois meses restantes do ano.

  • Eu comprei um veículo em outro estado e o transferi para o Tocantins. Neste caso eu terei direito ao não pagamento do IPVA?Open or Close

    Sim. Porém é importante destacar que o benefício do não pagamento não poderá ser do 1° emplacamento do veículo. Vale dizer, o veículo deve ter o seu emplacamento anterior à data da concessão do benefício por transferência.

  • Como devo proceder ao vender um veículo de minha propriedade?Open or Close

    Ao vender um veículo, é necessário se faz que o proprietário comunique ao órgão de trânsi¬to a transferência dos documentos. Sendo assim, não basta apenas ir ao cartório e efetuar o preenchimento do verso do - CRLV, com reconhecimento de firma por autenticidade. O ex-proprietário deve dirigir-se ao órgão de trânsito para fazer a comunicação da venda ou da transferência para seguradora, se for o caso. O prazo para essa comunicação é de 30 dias. Verifique os procedimentos acessando o sítio do Detran www.detran.to.gov.br.

  • Preciso comunicar mudança de endereço ao órgão de trânsito?Open or Close

    Sim. A mudança, mesmo que dentro do mesmo município, deve ser comunicada ao órgão de trânsito no prazo de 30 dias, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (Lei federal nº 9.503/1997). Além de atender à legislação, a comunicação do novo endereço é importante para que eventual cobrança de IPVA atrasado ou multas cheguem ao proprietário, de modo que ele possa, em tempo hábil, contestá-la, ou efetuar o pagamento.

  • Meu veículo foi furtado como devo proceder?Open or Close

    Emitir o Boletim de Ocorrência, as informações serão inseridas no cadastro do DETRAN, esses dados refletem automaticamente na base da Secretaria da Fazenda.

  • Meu carro sofreu sinistro, o que devo fazer?Open or Close

    Quando ocorrer um sinistro, em que o veículo torne-se irrecuperável ou venha a ser desmontado, o proprietário deverá solicitar a baixa permanente do registro no Detran/TO.

    A baixa permanente requer, primeiramente, a quitação de todos os débitos que recaiam sobre o veículo (IPVA, licenciamento, seguro obrigatório e multas de trânsito).

  • Em caso de pagamento indevido de IPVA?Open or Close

    O contribuinte tem direito à restituição de valores de IPVA pagos indevidamente, mediante solicitação e apresentação de documentos comprobatórios. O requerimento será feito em formulário próprio disponível no site da SEFAZ, devendo o interessado anexar os documentos seguintes: cópia do documento do veículo, do pagamento do IPVA, da identidade e CPF do requerente, comprovante de conta bancária, se for empresa contrato social, se for veículo zero Nota fiscal de aquisição.

Se você ainda tem dúvidas em relação ao IPVA do seu veículo procure a Agência de Atendimento mais próxima ou encaminhe e-mail para ipva@sefaz.to.gov.br

Estas perguntas e respostas não possuem valor jurídico. A lei e portaria que disciplinam o IPVA são as fontes oficiais para qualquer interpelação judicial. Verificar os documentos estaduais, Lei nº 1.287/2001 e Portaria Sefaz nº 272/2007.