Restituição do IPVA

Procedimentos para pedido de restituição do IPVA


1 - Pagamento em duplicidade

No caso de pagamento em duplicidade, o valor recolhido a maior pode ser compensado com outros débitos do IPVA do mesmo veículo, ou sua restituição solicitada na forma prevista na legislação tributária estadual. Neste caso, em que o proprietário optar pela restituição do valor pago, deverá formalizar o pedido na Agência de Atendimento do município de registro do veículo e apresentar o requerimento constante no Anexo V do Decreto nº 3.088 de 17 de julho de 2007 preenchido, e anexar os seguintes documentos:

  • o documento de arrecadação ou outro documento comprobatório do pagamento efetivado em duplicidade;

  • a prova de que o pagamento foi efetuado indevidamente e de que o ônus tributário foi suportado pelo requerente;

  • comprovante de titularidade da conta bancária para depósito do valor restituível. Inexistindo os dados bancários, o ressarcimento é feito mediante ordem de pagamento disponível no Banco do Brasil, descontável em qualquer de suas agências.

  • a cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV


2 - No caso de perda total do veículo

Cabe pedido de restituição do imposto pago proporcionalmente à razão de um doze avos, contados a partir do mês seguinte à data do evento, desde que haja o prévio reconhecimento da isenção através de processo formalizado na Agência de Atendimento da Sefaz do município de registro do veículo, apresentando o requerimento de restituição, conforme Anexo V do Decreto nº 3.088 de 17 de julho de 2007.


3 – Quando ocorrer furto/roubo de veículo

A restituição deve ser requerida a partir do primeiro dia útil do ano calendário subseqüente à data do evento, pelo proprietário que constar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, desde que não constem débitos para a mesma pessoa. E apresentar o registro da ocorrência policial à época do fato e comunicação pelo sistema RENAVAM ao Departamento Estadual de Trânsito –DETRAN/TO. Após esses procedimentos formalizar o processo na Agência de Atendimento da Sefaz conforme Anexo V do Decreto nº 3.088 de 17 de julho de 2007.


Requerimento para pedido de restituição do IPVA


Clique aqui para baixar o Requerimento para Pedido de Restituição do IPVA

(Anexo V do Decreto nº 3.088 de 17 de julho de 2007)