Apresentação

O Contencioso Administrativo Tributário - CAT, foi instituído pela lei 1.288, de 28 de dezembro de 2001, é um orgão que integra a estrutura da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, sua missão institucional é julgar os créditos tributários em 1a Instância Administrativa, os Recursos Voluntários e Restituição do Indébito Tributário de lançamento de ofócio em 2a Instância Administrativa, observando o princípio do contraditório e da ampla defesa, e demais preceitos constitucionais.


Compõe o CAT :

Julgadores de Primeira Instância
Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - COCRE
Secretaria Executiva
Representação Fazendária


Lei No 1.288/2001
Regimento Interno (Decreto No 3.198/07)
Pauta de Julgamento do Conselho
Acórdãos
Ementas (1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024)
Relatório anual (2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 )


Contato

O Contencioso Administrativo Tributário - CAT e o Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais funcionam das 08h:00 às 12h:00 e das 14h:00 às 18h:00. As Sessões de Julgamentos são realizadas em conformidade com as Pautas publicadas no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento e afixadas em placar no prédio onde funciona o CAT, nos termos do Regimento Interno.


Quadra 103 Sul, Rua SO 07, No 3, 1o Andar, Edifício Yayá, Plano Diretor Sul - CEP - 77.015-030 - Palmas - TO
Fone/Fax: (63) 3218 - 1256
E-mail: cat@sefaz.to.gov.br